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Histórico da CONAMP |
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A história da CONAMP nasce no final dos anos 60. O país vivia sob a
ditadura militar quando o presidente Castelo Branco enviou ao
Congresso Nacional um projeto de Constituição, que resultaria depois
na Carta de 1967.
Em um período de censura, corria-se o risco de que se centralizasse
o modelo do Ministério Público, e que se tivesse o padrão do
Ministério Público Federal - o que não convinha aos Estados. Na
época, não existia a concepção de que o Ministério Público se
dedicasse exclusivamente à defesa da sociedade, o que acabava
induzindo o legislador a seguir o modelo federal: o Procurador da
República era, ao mesmo tempo, membro do MP e Advogado da União. Um
modelo prejudicial, pois o advogado representa o cliente. E o
Ministério Público não poderia representar a vontade do Governo e,
ao mesmo tempo, defender interesses sociais colidentes com as
pretensões do governante. Promotores de Justiça não concordavam com
isso.
Por este motivo, enquanto o projeto da Constituição de 67 tramitava
no Congresso, membros do Ministério Público estiveram em Brasília
para tentar manter os direitos e prerrogativas já assegurados a eles
pela Legislação então vigente. Percebeu-se então a necessidade de um
organismo de representação nacional, para que os Promotores se
fizessem ouvir.
As Associações Estaduais passaram a trocar mais informações, a se
unir em um momento em que a palavra autonomia do Ministério Público
não era muito receptiva. O Estado do Rio de Janeiro fazia anualmente
um congresso, convidando Promotores de todo o Brasil. Foi em um
destes encontros que nasceu a idéia de se fundar uma entidade que
reunisse todas as Associações do MP do país.
Em 1971, a entidade foi fundada em Ouro Preto, Minas Gerais, para
que houvesse cada vez mais um aperfeiçoamento institucional e fosse
promovida a defesa dos direitos e interesses gerais dos Promotores.
Os pioneiros foram João Lopes Guimarães, Oscar Xavier de Freitas,
Lauro Guimarães, Amâncio Pereira, José Cupertino e Castellar
Guimarães, Pedro Iroíto, Valderedo Nunes, Massilton Tenório e
Jerônimo Maranhão.
O primeiro nome foi Confederação das Associações Estaduais do
Ministério Público - CAEMP. Mais tarde, com a adesão dos ramos do
Ministério Público da União, o nome mudou para Confederação Nacional
do Ministério Público - CONAMP. Recentemente, a entidade, buscando
alcançar legitimação para propor Ações Diretas de
Inconstitucionalidade - Adin's, mudou a natureza jurídica e passou a
chamar-se Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Mas
manteve a sigla CONAMP, por já estar consagrada na história da
instituição.
A união de Promotores por meio das Associações e o nascimento
da CONAMP levaram o Ministério Público a inúmeras conquistas: em
1981, a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Complementar 40) – a
primeira que unificou a organização dos MPs nos Estados.
Em 1985, veio a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347), que conferiu
legitimação para o Ministério Público atuar na defesa dos interesses
difusos e coletivos.
Já em 1988, o Ministério Público passou a ser uma instituição
independente e defensora dos interesses da sociedade, como prevê a
Constituição. Muitos estados tiveram dificuldade de adotar o modelo
implantado pela Lei Maior, principalmente no que se referia às
autonomias administrativa e financeira. Vieram, então, em 1993, a
nova Lei Orgânica Nacional - Lei 8.625, dispondo sobre normas gerais
para organização do Ministério Público dos Estados e a Lei
Complementar 75, sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do
Ministério Público da União. Ambas regulamentaram os avanços obtidos
com a nova Carta Política.
Após um período de conquistas e com a consolidação do Ministério
Público, foi inevitável o aparecimento de reações contra a
instituição e tentativas de se diminuir as atribuições dos
Promotores e Procuradores, como a "Lei da Mordaça", que pretende
inibir a atuação livre e independente do MP. Por isso, a CONAMP hoje
entra numa nova luta, exercendo um papel de vigília permanente para
a manutenção das prerrogativas e atribuições de defesa da sociedade. |
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