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Histórico da CONAMP
A história da CONAMP nasceu no final dos anos 60. O país vivia sob a
ditadura militar, quando o presidente Castelo Branco enviou ao
Congresso Nacional um projeto de Constituição, que resultaria depois
na Carta de 1967. Em um período de censura, corria-se o risco de que
se centralizasse o modelo do Ministério Público e que se tivesse o
padrão do Ministério Público Federal – o que não convinha aos
estados.
Na época, não existia a concepção de que o Ministério Público se
dedicasse exclusivamente à defesa da sociedade, o que acabava
induzindo o legislador a seguir o modelo federal: o Procurador da
República era, ao mesmo tempo, membro do MP e Advogado da União. Um
modelo prejudicial, visto que o advogado representa o cliente. O
Ministério Público não poderia representar a vontade do governo e,
ao mesmo tempo, defender interesses sociais colidentes com as
pretensões do governante. Os promotores de Justiça não concordavam
com o modelo federal.
Enquanto o projeto da Constituição de 67 tramitava no Congresso,
membros do Ministério Público de todo o país foram a Brasília para
tentar manter os direitos e prerrogativas já assegurados a eles pela
Legislação então vigente e garantir que o MP se dedicasse
exclusivamente à defesa da sociedade. Percebeu-se então a
necessidade de um organismo de representação nacional, para que os
promotores se fizessem ouvir.
No dia 10 de dezembro 1970, foi aprovada, em Teresópolis (RJ), a
“Carta de Princípios” que daria origem à fundação da Confederação
das Associações Estaduais do Ministério Público (CAEMP) – antiga
denominação da CONAMP. A entidade foi então oficialmente fundada no
dia 30 de maio de 1971, em Ouro Preto (MG).
A então CAEMP foi criada para que houvesse um aperfeiçoamento
institucional do Ministério Público e para que fosse promovida a
defesa dos direitos e interesses gerais dos promotores e
procuradores. Os pioneiros da entidade foram João Lopes Guimarães,
Oscar Xavier de Freitas, Lauro Guimarães, Amâncio Pereira, José
Cupertino e Castellar Guimarães, Pedro Iroíto, Valderedo Nunes,
Massilton Tenório e Jerônimo Maranhão.
Mais tarde, em 24 de agosto de 1978, com a adesão dos ramos do
Ministério Público da União, o nome mudou para Confederação Nacional
do Ministério Público, mantendo-se a sigla CAEMP. Em 16 de dezembro
de 1992, a sigla foi modificada para CONAMP. E, em 16 junho de 2000,
a entidade, buscando alcançar legitimação para propor Ações Diretas
de Inconstitucionalidade – ADI’s, mudou a natureza jurídica e passou
a chamar-se Associação Nacional dos Membros do Ministério Público,
mas manteve a sigla CONAMP, por já estar consagrada na história da
instituição.
Conquistas
A união de promotores por meio das associações e o nascimento da
CONAMP levaram o Ministério Público a inúmeras conquistas: em 1981,
a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Complementar 40) – a primeira que
unificou a organização dos MPs nos Estados.
Já em 1988, o Ministério Público passou a ser uma instituição
independente e defensora dos interesses da sociedade, como prevê a
Constituição. Muitos estados tiveram dificuldade de adotar o modelo
implantado pela Lei Maior, principalmente no que se referia às
autonomias administrativa e financeira.
Em 1993, foi criada a nova Lei Orgânica Nacional - Lei 8.625,
dispondo sobre normas gerais para organização do Ministério Público
dos Estados e a Lei Complementar 75, sobre a organização, as
atribuições e o Estatuto do Ministério Público da União. Ambas
regulamentaram os avanços obtidos com a nova Carta Política. |
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