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Revogada suspensão nacional de processos que tratam da Lei da Ação Civil Pública

Revogada suspensão nacional de processos que tratam da Lei da Ação Civil Pública

Nesta quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, acolheu pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e revogou suspensão nacional de processos que tratam da Lei da Ação Civil Pública.

O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limita a eficácia dessas sentenças à competência territorial do órgão que a proferir, está suspenso devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no dia 5 de março. Até o momento, votaram seis ministros, todos pela inconstitucionalidade da norma. O recurso, com repercussão geral (Tema 1075), servirá de parâmetro para a solução de 2669 processos com a mesma controvérsia que tramitam em outras instâncias.