
Nesta quarta-feira (07), foi publicada, com vetos, a Lei nº 15.134, de 06 de maio de 2025, que originalmente tratava do reconhecimento das atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública como atividade de risco permanente. A presidência da República vetou os artigos que estabeleciam o reconhecimento da atividade de risco para as carreiras.
Segundo as razões apresentadas, os vetos foram fundamentados em pareceres contrários de diversos Ministérios, que apontaram suposta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Foram também vetados os artigos que visavam garantir a confidencialidade de informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares de membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
“A CONAMP reafirma que continuará o trabalho de mobilização e diálogo, tanto com as demais entidades representativas do Poder Judiciário quanto com os outros Poderes, em prol do fundamental reconhecimento da situação de risco inerente à atividade dos membros do Ministério Público. Estamos convictos de que o reconhecimento dessa garantia é uma medida importante e necessária em prol da própria sociedade brasileira”, afirma o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim.
Em reunião realizada nesta quinta-feira (08), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) deliberou por dialogar com os parlamentares sobre a essência do PL e a importância da manutenção do texto original.