RODA DE DIÁLOGO

Compliance e boa governança em pauta no XXVI Congresso Nacional do Ministério Público

Compliance e boa governança em pauta no XXVI Congresso Nacional do Ministério Público

A Roda de Diálogo “Governança, Compliance e Integridade – O Direito Fundamental à Boa Administração Pública” aconteceu nesta quinta-feira (13), durante o XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, e reuniu o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal; Nicolás Rodríguez García, professor da Universidade de Salamanca, na Espanha; o advogado, jurista e professor Fábio Medina Osório; além dos representantes dos Ministérios Públicos da Bahia, Adriano Assis; do Distrito Federal, Luciana Asper; e do Ceará, Maurícia Furlani; bem como a promotora e autora do livro Desperdício do Compliance Penal no Brasil, Júlia Schütt.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Romão Ávila Milhan Júnior, conduziu as discussões, que tiveram como foco principal a incorporação do compliance como norteador da atuação do Ministério Público, reforçando os princípios de integridade, transparência e responsabilidade — tanto na gestão institucional quanto no acompanhamento de investigações sobre corrupção, crimes ambientais, narcotráfico e outras temáticas atuais.

Em sua fala, o ministro André Mendonça defendeu a boa governança como um direito fundamental do cidadão. “É direito do cidadão o bom governo”, afirmou, lembrando que o país hoje conta com as Ações Civis Públicas, “que tratam de modo muito direto de questões relacionadas à boa governança”, e, no âmbito do STF, com as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).

“Além dessa questão processual, temos conceitos de boa governança, e eu digo que a boa governança tem três R: responsabilidade, relacionamento e resultado”, explicou. Nessa tripla perspectiva, mencionou a responsabilidade jurídica: “Temos, evidentemente, a responsabilidade administrativa, no âmbito civil e até no penal; porém, mais que isso, envolve a responsabilidade fiscal”.

Mendonça também destacou a importância do pilar de relacionamento do Ministério Público com a sociedade, o que envolve o conceito de accountability. “Nenhuma instituição pública vive para si. Relacionamento envolve prestação de contas e controle social. É nosso dever nos relacionarmos com a sociedade; não podemos perder a essência da nossa missão e vocação, que é responder e corresponder à sociedade”, completou.

O XXVI Congresso Nacional do Ministério, realizado em Brasília (DF), de 11 a 14 de novembro, foi promovido pela CONAMP, AMPDFT e Secretaria de Turismo do Distrito Federal. Apoio institucional: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Fundação Escola Superior Do Ministério Público Do Rio Grande Do Sul E Trata Brasil Saneamento e Saúde. Parceria estratégica: Future Climate Group, Dígitro, Associação Brasileira Da Indústria De Hotéis, Abralatas, Brasília E Região Convention & Visitors Bureau, e BYD. Patrocínio: Ambipar, Aegea, Picpay, Financeira Brb, Grupo Techbiz, CN Saúde – Confederação Nacional Da Saúde, Vinícola Brasília, Sebrae, Coca Cola Brasil, Alper – Alta Performance Em Seguros, Sindicom, Febraban, Sabesp, Cni – Confederação Nacional Da Indústria, Jusprev, Grupo Mateus, Coomarca Unicred, Nature Corretora De Seguros, Multiplan, Ipiranga, Banco Do Brasil, Caixa Federal, Banco Do Nordeste, BNDES, Governo Federal.

Na sequência, o professor Nicolás Rodríguez abordou as mudanças de perspectiva no mundo e o novo papel do Ministério Público em temas de boa governança e transparência. Trouxe ainda uma visão sobre políticas adotadas por países da União Europeia para responsabilizar, de maneira distinta e efetiva, pessoas físicas e jurídicas que cometem irregularidades.

Segundo ele, a corrupção é um problema que afeta países dos cinco continentes, e o compliance aparece como instrumento estratégico da boa governança. “É importante promover uma mudança cultural. É preciso colaboração entre o setor privado, o público e a sociedade civil — e o compliance é o mecanismo ideal de prevenção colaborativa e assertiva”, afirmou.

Ao comentar o futuro do Ministério Público, o professor desafiou os presentes a pensar em estratégias inovadoras. “O Ministério Público é um gestor estratégico na aplicação da lei penal. Há muitas maneiras e momentos de aplicá-la; por isso, é preciso eleger prioridades e utilizar os mecanismos colaborativos e negociados disponíveis em um Estado Democrático de Direito.”

Esse aprimoramento dos quadros do Ministério Público para refletir criticamente sobre temáticas emergentes, como a Inteligência Artificial, foi reforçado por Medina Osório. “O Ministério Público está na vanguarda das grandes transformações, e uma das que está em curso é a Era da IA, que irá impactar o compliance como um todo”, afirmou.

O professor também aprofundou o debate sobre o direito ao compliance e a Constituição Federal. “Trata-se de um direito que emerge da Constituição — o direito de compreender as decisões tomadas pelas autoridades públicas. Ele não está nomeado expressamente na Constituição Federal de 1988, mas decorre de outros direitos, como o da publicidade dos atos administrativos e o devido processo legal.”

Por fim, ele ressaltou a necessidade de o país investir em bancos de dados para segurança pública e interconexão de informações. “A União precisa coletar, com padronização algorítmica, todos os dados dos territórios estaduais para ter uma visão unitária e coordenada”, observou. Segundo ele, “há um vazio de bancos de dados voltados à acessibilidade institucional, à autorreflexão e ao autorreferenciamento da sociedade. Vivemos uma revolução digital em que esses bancos de dados precisam estar estruturados e controlados”.

Os promotores que falaram na sequência — Adriano Assis, Luciana Asper, Maurícia Furlani e Júlia Schütt — reforçaram os entendimentos anteriores, destacando avanços e resoluções do Ministério Público.

Adriano Assis citou a Resolução nº 305/2025 do CNJ, que institui diretrizes para a implantação de Programas de Integridade nas instituições. “Nós somos mais que meros promotores de improbidade administrativa. O caminho da prevenção, detecção e sanção de ilícitos é a proposta dos programas de integridade, que irão facilitar o trabalho do Ministério Público”, afirmou.

Por sua vez, Luciana Asper trouxe uma reflexão sobre a importância da governança ética. “É essa fruição da boa administração que vai garantir que as políticas públicas destinadas aos direitos fundamentais passem por um ecossistema transformador e integrador.”

A promotora Maurícia Furlani também falou sobre os desafios de medir a eficiência no ambiente público. “Quando eu, como promotora de Justiça do Patrimônio Público, me debruço sobre governança e compliance — conceitos oriundos do mundo corporativo aplicados às instituições públicas —, preciso levantar a questão da eficiência.”

Já a promotora Júlia Schütt pontuou a necessidade de manter uma atuação vigilante para diferenciar “o que é um compliance cosmético ou de fachada do que é um compliance idôneo”. “O magistrado, ao analisar, precisa aferir a integridade desses programas — e esses critérios, por vezes, são complexos. No Brasil, estamos avançando na criação de normas que, a partir de metodologia, estratégia e resultados, tornem o compliance um instrumento capaz de transformar o Ministério Público”, concluiu.

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