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PGR se manifesta em ação sobre candidatura de promotores ao cargo de PGJ

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, apresentou manifestação na da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704, que questiona a legalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais que restringe apenas aos procuradores de Justiça a possibilidade de se candidatarem para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ).

A pedido da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), o PGR, em 2017, à época Rodrigo Janot, ingressou com a ação. A CONAMP está habilitada como amicus curiae na ADI 5704.

Na recente manifestação, Dodge reiterou os fundamentos iniciais, reafirmando que a norma ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público. Ao alegar que cabe à lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a PGR reforçou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A matéria está conclusa ao relator.

 

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