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STF nega seguimento à questionamento de lei estadual do MPMA sobre gratificação por função de direção

STF nega seguimento à questionamento de lei estadual do MPMA sobre gratificação por função de direção

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6372. A ADI questionou o artigo 11-A da Lei 8.077/2004 e o artigo 107–A da Lei Complementar Estadual 13/1991, que preveem uma gratificação ao membro do MP-MA designado para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, não podendo a soma dessa verba com o subsídio mensal exceder o teto remuneratório constitucional.

A ADI foi protocolada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (Ansemp).

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