Notícias

Vitaliciedade é preservada em aprovação da PEC 3/2024 na CCJ do Senado

Vitaliciedade é preservada em aprovação da PEC 3/2024 na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que veda a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados e membros do Ministério Público.

A relatora, a senadora Eliziane Gama, apresentou parecer final que preserva a garantia constitucional da vitaliciedade — inicialmente colocada em risco na versão original da proposta. O texto aprovado estabelece que a perda do cargo somente poderá ocorrer em casos de falta grave que configure crime, mediante decisão judicial transitada em julgado, no âmbito de ação cível própria.

A manutenção da vitaliciedade é resultado de intensa articulação institucional e diálogo qualificado junto ao Parlamento. A atuação conjunta da CONAMP, de suas entidades afiliadas, do CNPG e da Frentas foi determinante para assegurar a preservação dessa garantia constitucional.

As lideranças institucionais participaram de reuniões com a relatora e de audiência pública destinada ao debate da matéria.

Na ocasião, o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, defendeu a preservação das garantias constitucionais, ressaltando que tais prerrogativas não representam privilégios, mas instrumentos essenciais à independência funcional e ao exercício livre de pressões externas.

"A vitaliciedade constitui garantias próprias da sociedade, assim como é dos entes federativos, seja dos estados ou dos municípios, assim como é do sistema bicameral. [...] A nossa defesa de vitaliciedade perpassa por uma visão de igualdade", afirmou o presidente da CONAMP.

A presença institucional da CONAMP — tanto na composição da mesa de debates quanto com integrantes de seu conselho deliberativo na plateia — conferiu relevância ao debate sob a perspectiva do Ministério Público brasileiro.

A entidade mantém a mobilização e acompanha a tramitação da PEC 3/2024.

SHS Quadra 6 | Conjunto “A” | Complexo Brasil 21, Bloco “A”| Salas 305/306/307 | CEP: 70.316-102

Tel/Fax.: (61) 3314-1353

atendimento@conamp.org.br

SHS Quadra 6 | Conjunto “A” | Complexo Brasil 21, Bloco “A”| Salas 305/306 | CEP: 70.316-102

Tel/Fax.: (61) 3314-1353

atendimento@conamp.org.br