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CONAMP manifesta-se sobre decisão do CNJ

A CONAMP publicou no dia 06 de outubro nota pública sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou improcedente ação movida pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) considerando violação do princípio da legalidade a realização de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de um representante do Ministério Público.

“A CONAMP reafirma apoio à AMPPE na busca pela desconstituição do equivocado ato normativo do Tribunal de Justiça pernambucano, a fim de extirpar do ordenamento jurídico a Recomendação n. 001/2014, por violar fatalmente o sistema processual pátrio e o princípio do contraditório na medida em que pretende admitir nulidades que repercutirão no insucesso de processos criminais e afrontam prerrogativas fundamentais do Ministério Público” afirma o documento.

Confira a íntegra da nota pública da CONAMP

Histórico

Em 2014, o Conselho da Magistratura de Pernambuco publicou a Recomendação nº 001 que sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) que realizem audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, desde que tenha havido prévia intimação pessoal para comparecer aos referidos julgamentos.

A AMPPE iniciou então um Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra recomendação. Em março de 2015 representantes da CONAMP, da AMPPE e do TJPE participaram de audiência de conciliação solicitada pelo conselheiro Paulo Eduardo Teixeira do CNJ. Uma liminar do conselheiro Norberto Campelo suspendeu os efeitos do ato até que o plenário do CNJ julgasse a matéria.

Durante o julgamento, em 27 de setembro deste ano, o presidente da AMPPE, Roberto Brayner, fez sustentação oral e afirmou que o número atual de promotores “não seria suficiente para atender as demandas judiciais e extrajudiciais, sendo necessário um planejamento de pauta de audiências criminais e do júri para evitar a ausência do MP em audiências criminais”. No entanto, por maioria de votos, o CNJ julgou improcedente ação movida pela AMPPE.

No próximo dia 21 de outubro, a AMPPE realizará em sua sede uma Assembleia-Geral Extraordinária para tratar do assunto. A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, estará presente. 

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