Senado Federal

CONAMP participa de debate temático sobre revisão da Lei de Improbidade Administrativa

CONAMP participa de debate temático sobre revisão da Lei de Improbidade Administrativa

O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, participou, nesta terça-feira (03), de debate temático do Senado Federal sobre revisão na Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021). O projeto foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e hoje tramita no Senado.

Murrieta saudou a iniciativa do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) em realizar o debate e destacou a coordenação do Ministro Mauro Campbell nas atividades da comissão de juristas. Ele disse ainda que “a presença da CONAMP na revisão na Lei de Improbidade Administrativa não tem nenhuma intenção corporativista. Ao contrário, o objetivo é debater melhorias nas ferramentas estatais de atuação para garantir avanços e qualidade na proteção da sociedade.”

Ao relembrar o contexto histórico de surgimento da Lei 8.429/1992, o presidente da CONAMP pontuou que “angústia e a voz da sociedade pela não fragilização do combate à corrupção” ainda é presente atualmente. “Nesses 30 anos, todos aqueles que trabalham com o tema amadureceram e há necessidade de revisão. Isso não significa retroagir com a intensidade e o potencial da lei, mas revisar sobre o aspecto de melhoria, de maior segurança jurídica e profissionalismo”, afirmou.

Murrieta elogiou a previsão legislativa de possibilidade de acordo de não persecução cível. Com a adoção do instituto, o Ministério Público poderá realizar acordos com gestores públicos para corrigir danos, evitando a judicialização. “Esse instrumento é o grande avanço dessa revisão por permitir uma melhor separação do realmente que é grave e necessita ser judicializado, resguardando os gestores bem-intencionados e trazendo maior assertividade aos membros do Ministério Público”, declarou o presidente da CONAMP.

No entanto, existem pontos de preocupação com o PL 2.505/2021, como as alterações nas regras prescricionais. “Temos a convicção que o novo prazo previsto não permitirá ao Estado punir agente público improbo. Não teremos condição de garantir a condenação ou reparo, seja do mais grave ao menos intenso dano”, alertou. “Se a lei fosse aprovada hoje, casos anteriores podem ser beneficiados pelas novas regras de prescrição e estaríamos diante de um verdadeiro perdão a situações graves que ainda tramitam e aguardam uma conclusão do Judiciário”. O presidente da CONAMP defendeu a sugestão apresentada pela comissão de juristas: prazo prescricional ordinário de 10 anos.

Outro aspecto destacado por Murrieta é a definição do prazo de um ano para a realização e conclusão de investigações. Ele explicou que as investigações realizadas pelo Ministério Público não dependem apenas da ação de Promotores e Procuradores de Justiça, mas de órgãos externos, como na execução de perícias e diligências. “São situações que não estão sob a governabilidade do membro do MP. Portanto, qual é o critério de promoção, de preservação e de defesa do patrimônio público que encontra razoabilidade para estabelecer o prazo de um ano? É um prazo ínfimo para realizar investigação”.

Confira a íntegra da manifestação do presidente da CONAMP:



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