O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em julgamento virtual, a análise dos embargos interpostos no Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, que trata do Tema 1068 de repercussão geral. A discussão dizia respeito à possibilidade de execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeitas a recurso.
Os embargos foram apresentados pela Defensoria Pública da União e pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias nos Tribunais Superiores (GATS), que defendiam a impossibilidade de execução imediata da pena. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, não conheceu dos embargos e, ao analisar o mérito, reafirmou o entendimento já consolidado pela Corte em 2024, no sentido de que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata. A decisão foi unânime, sem a participação de voto da ministra Cármen Lúcia.
A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”
A CONAMP, na qualidade de amicus curiae, atuou no processo reforçando as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina e por outros Ministérios Públicos estaduais que ingressaram na causa.
Com a decisão, o STF reafirma que a soberania dos veredictos – princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal – garante a execução imediata das condenações impostas pelo Júri, fortalecendo a efetividade da justiça penal em crimes dolosos contra a vida.


