Parlamento

Promulgada a Emenda Constitucional nº 136/2025, decorrente da PEC 66/2023

Foi promulgada, nesta semana, a Emenda Constitucional nº 136/2025, originada da PEC 66/2023, que tratou da renegociação da dívida dos municípios com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, a CONAMP, em articulação com diversas entidades representativas do serviço público, acompanhou de perto cada etapa, destacando os riscos das alterações inicialmente propostas. Em um primeiro momento, chegou a ser incluída no texto uma previsão que altera o sistema previdenciário dos estados e municípios, violando o pacto federativo.

Após mobilização institucional, essa disposição foi retirada, e a redação final do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) passou a permitir que os Estados com dívidas — tanto com os regimes próprios quanto com o RGPS — possam realizar a devida adequação e parcelamento.

A diretoria e o Conselho Deliberativo da CONAMP estiveram atentos em todo o processo, reforçando a importância da defesa dos estados e do serviço público brasileiro.

A Emenda Constitucional nº 136/2025 já é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB. A CONAMP seguirá acompanhando os desdobramentos.


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