Na última quarta-feira, 10/12, foi aprovado no plenário do Senado Federal, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, que institui o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) acompanhou de perto toda a tramitação do projeto, conhecido como PL Antifacção, contribuindo ativamente para seu aperfeiçoamento, em atuação conjunta com o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde as discussões foram inicialmente realizadas, o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, participou de audiência pública, onde defendeu o fortalecimento do combate financeiro ao crime organizado, a manutenção da competência constitucional do Tribunal do Júri e a adoção de novas medidas de proteção aos jurados e vítimas.
A condução serena e dialógica do Relator do PL Antifacção, Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), foi fundamental para que avanços pudessem ser incorporados no texto final aprovado. Dentre as sugestões da CONAMP, elaboradas com base em Nota Técnica, e encaminhadas através de emendas pelos Senadores Soraya Thronicke (Podemos/MS), Weverton (PDT/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Izalci Lucas (PL/DF) e Sérgio Moro (União/PR), destaque para:
- Tribunal do Júri: manutenção da competência constitucional do Tribunal do Júri para homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas; extensão das medidas de proteção a testemunhas também aos jurados; instituição de uma seção específica de "Proteção dos Jurados" no Código de Processo Penal, prevendo o sigilo de dados pessoais e a possibilidade de interrogatório do réu por videoconferência; regulamentação do instituto do desaforamento.
- Preservação do sistema acusatório: supressão da possibilidade de o juiz decretar medidas assecuratórias cautelares "de ofício"; manutenção da necessária manifestação prévia do MP em medidas cautelares; garantia da tramitação direta do inquérito policial entre MP e delegado de polícia.
- Fortalecimento da Defesa de Membro do MP: inclusão de hipótese de aumento de pena quando o alvo do crime organizado for membro do MP.
Destaque especial recai também para a inclusão de membros do Ministério Público, Estadual e da União, na composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com a previsão dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) como destinatários de recursos da Cide-Bets, tendo em vista a sua posição estratégica no enfrentamento das facções criminosas no Brasil e da necessidade de aperfeiçoamento das suas estruturas em âmbito pessoal, administrativo e tecnológico.
A preservação da legitimidade recursal em âmbito judicial também restou preservada em seu sentido forte com a redação final apresentada pelo Relator, que, mesmo não acolhendo o pedido de supressão do texto do art. 22, § 7º, entendeu pela distinção vital na atuação das instituições, prevendo somente a possibilidade de submissão de revisão administrativa.
Por fim, há de se destacar a excelência dos trabalhos conduzidos pela Comissão de Constituição e Justiça, em especial por seu Presidente, Senador Otto Alencar, e pelo Senador Alessandro Vieira, Relator, cujo empenho foi determinante para a elaboração de um texto que aperfeiçoa os mecanismos de controle e de combate à criminalidade organizada.
Tarcísio Bonfim reconheceu que “a partir do trabalho conjunto entre CONAMP, CNPG e ANPR, estamos colaborando para a construção de um instrumento normativo mais efetivo no combate ao crime organizado e que inclua a proteção das vítimas no centro da política criminal do país. Entendemos que o relatório final é um avanço, parabenizando ao Senador Alessandro Vieira (MDB/SE) pelo excelente trabalho desenvolvido”.
Naturalmente, o trabalho segue: a matéria retornará à Câmara dos Deputados e a CONAMP e entidades filiadas permanecerão mobilizadas e atuantes no acompanhamento da matéria, reforçando a importância de um marco legal sólido e eficaz para o enfrentamento às organizações criminosas.


