O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta quarta-feira (28), a regulamentação da permuta nacional entre membros do Ministério Público. A resolução aprovada autoriza a permuta entre membros dos Ministério Públicos Estaduais, mediante análise de conveniência dos Conselhos Superiores respectivos. As Procuradorias-Gerais de Justiça terão o prazo de 90 dias para estabelecer as regras locais.
Em seu voto, o Conselheiro Relator Antonio Edilio fez questão que constar o respeito ao Princípio Constitucional da Simetria entres as carreiras da Magistratura e do Ministério Público brasileiros, assim como a compreensão de que o direito à permuta nacional também servirá como instrumento dos gabinetes de segurança institucional de proteção a membros do Ministério Público que estejam ameaçados de morte, a fim de afastá-los do risco.”
Presente na sessão, o presidente Tarcísio Bonfim tratou a aprovação como uma “conquista histórica”. Em suas palavras: “a CONAMP sempre acreditou na pauta e defendeu incansavelmente o direito em favor de todos os seus associados. Foram muitas as reuniões, sessões, debates e conversas para que chegássemos até aqui. Estamos muito felizes em dar mais esta entrega positiva à carreira, numa demonstração de grande compromisso associativo na evolução da defesa dos interesses da classe. Temos muita confiança na regulamentação pelos respectivos Ministérios Públicos e nos colocamos à disposição para continuar colaborando para a efetivação deste direito."
Histórico
Bandeira institucional da CONAMP, a regulamentação da permuta nacional entre integrantes da carreira do Ministério Público constitui uma agenda de mobilização permanente da entidade desde 2013.
Ao longo desse período, a CONAMP tem atuado de forma contínua, técnica e articulada na defesa do tema, promovendo o diálogo institucional com órgãos normativos, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O Conselho Deliberativo da CONAMP estabeleceu, ainda em 2015, a permuta nacional como pauta prioritária da entidade, orientando uma atuação consistente, baseada na elaboração de estudos jurídicos, notas técnicas, minutas de regulamentação e intensa interlocução institucional, sempre com fundamento nos aspectos constitucionais.
O tema ganhou ainda maior relevância com a tramitação de Proposta de Emenda à Constituição específica, prevendo expressamente a possibilidade de regulamentação clara e segura que viabilizasse a efetiva implementação da permuta, tanto no âmbito do Ministério Público quanto, em perspectiva comparada, com a Magistratura brasileira.
Em outubro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 130/2023, ocasião em que a CONAMP esteve presente na sessão solene do Congresso Nacional, reafirmando seu protagonismo histórico na construção dessa conquista institucional.
A regulamentação pelo CNMP reflete o fortalecimento do princípio da simetria constitucional entre o Ministério Público e a Magistratura, além de representar a concretização de direitos dos membros do MP.
A CONAMP agradece publicamente ao Procurador-Geral da República Paulo Gonet pelo apoio na matéria, assim como a todos os conselheiros do CNMP pela sensibilidade na aprovação unânime da Resolução e afirma, por fim, que, respeitando a posição tomada neste momento pelo CNMP, continuará atuando para que a simetria seja integralmente alcançada com o justo e devido acréscimo do MPDFT na normativa, conforme proposta inicialmente feita, dada a peculiaridade constitucional da instituição.






