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A luta perpétua pela democracia

Artigo originalmente publicado no Estadão em 10/12/2020. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-luta-perpetua-pela-democracia/

 

O ano de 2020, no qual celebramos os 50 anos da CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), ficará marcado por mudanças e desafios ímpares na história da entidade e da atuação dos membros do MP. Acrescido às transformações impostas pela pandemia de Covid-19 no Brasil, como a adoção abrupta do teletrabalho em todas as áreas, o cenário hostil de polarização política no país reforçou a importância da atuação firme dos Procuradores e Promotores de Justiça e da CONAMP no combate à corrupção e criminalidade grave e, consequentemente, na proteção do Estado Democrático de Direito.

Há anos, o Brasil não vive sob um regime ditatorial, mas isso não significa que a democracia não esteja ameaçada. O ano de 2020, singular em face às adversidades enfrentadas, nos mostrou que a luta em prol da democracia é perpétua.

Estamos em uma época de discursos cada vez mais radicais, de ambos os lados, e enfrentamos desafios diversos, como a celeuma do inquérito das “fake news”, obstáculos como um movimento para o esvaziamento da força tarefa da Lava jato, operação que é um marco no combate à corrupção no país, além de tentativas variadas de mudanças de normas e regras, até mesmo na Constituição. Em 2020, presenciamos, de fato, atos antidemocráticos com os ataques ao Supremo Tribunal Federal e outras instituições.

O momento conturbado mostra e reitera que a atuação do Ministério Público e de suas entidades representativas, como a CONAMP, é essencial para a manutenção do regime democrático conquistado a duras penas em um passado recente. E os desafios para o seu fortalecimento continuam a despontar.

Atualmente, o estado de constante alerta e atenção da associação se volta para temas relevantes em andamento como a reforma da lei de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, reconhecimento à atividade de risco de Procuradores e Promotores de Justiça e prisão em segunda instância. Entre as pautas, uma salta aos olhos pelo caráter factual – a LGPD Penal.

Trata-se de uma legislação que promove mudanças importantes e necessárias para a proteção e dados e para a privacidade das pessoas, mas contém artigos que podem criar amarras para atuação do Ministério Público e representar retrocessos no combate à criminalidade grave no Brasil. É preciso salientar que, em sua versão atual, o anteprojeto sobre proteção de dados para investigação criminal favorece a impunidade o que, sem dúvida, vai na contramão dos anseios e interesses da população brasileira.

O texto atual, proposto por uma comissão de juristas, coloca obstáculos ao compartilhamento de dados do Coaf, Receita e Polícia Federal com o Ministério Público. Esse compartilhamento de dados é fundamental para a eficiência das investigações. Criar um muro instransponível como esse significa incentivar, principalmente, a criminalidade organizada.

O prejuízo não fica restrito às operações de combate à corrupção, como a Lava Jato. No âmbito estadual, a experiência exitosa de parceria dos Gaecos, grupos especializados de combate ao crime organizado, com as polícias também sairia perdendo.

Fica claro que os objetivos da nova lei, de proteger o direito à intimidade e privacidade dos investigados, não podem prejudicar a efetividade da persecução penal. Uma investigação bem feita garante direitos ao próprio investigado e a segurança das provas também evita injustiças.

É inaceitável permitir um retrocesso para as investigações e a supremacia para a impunidade. Esse é o dilema do texto que ainda será amplamente debatido e a CONAMP, como faz historicamente em sua atuação cinquentenária, está apta a contribuir já que enxerga ser possível a adoção de metodologias que garantam privacidade e a intimidade. Isso não pode ser supervalorizado em detrimento do enfrentamento à criminalidade.

Meio século depois de sua criação, datada em 10 de dezembro 1970, a CONAMP continua compromissada de forma firme e independente com o aperfeiçoamento institucional do Ministério Público e com a promoção e a defesa dos direitos e interesses gerais das carreiras dos promotores e procuradores de Justiça que, entre tantas atribuições constitucionais, também foram escolhidos pela Constituição como os defensores do Estado Democrático de Direito.

Ao completar 50 anos em meio a um cenário atual tão desafiador com crises sanitária e política simultâneas e o Poder Judiciário sob pressão, a CONAMP, entidade que representa mais de 16 mil Membros do Ministério Público em todo o Brasil, reforça a importância de suas funções e atribuições e comprova a sua capacidade de se reinventar para seguir com a contribuição histórica na defesa de pautas urgentes do sistema de Justiça em prol da sociedade brasileira.

 

*Manoel Murrieta é presidente da CONAMP, promotor de Justiça do Estado do Pará e professor de Direito Processual Penal



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