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Plenário do CNMP valida cotas raciais em concurso do MP/BA

 

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente o procedimento que requeria a suspensão de concurso público para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e questionava previsão, em regulamento do certame, que destina 30% das vagas a candidatos que se autodeclarem negros ou pardos. A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nesta terça-feira (10).

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, acompanhou a sessão. Também participou o presidente da Associação do MP do Estado da Bahia (Ampeb), Alexandre Cruz; o presidente da Associação do MP do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Anotnio Marcos Dezan; a vice-presidente da Associação do MP do Rio Grande do Sul (AMPRS), Martha Silva Beltrame; o chefe de gabinete do PGJ do MP/MS, Alexandre Magno; e o procurador-geral adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Paulo Cezar dos Passos.

Para o relator da matéria, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, é importante levar em conta que a adoção de política afirmativa, antes de mera autorização constitucional, resulta de imperativo, implicando que até mesmo a edição de lei formal seja dispensada para tanto. Inclusive, foi essa a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 186, “entendendo que a providência adotada pela Universidade de Brasília (UnB) encontrava amparo na própria autonomia universitária, que tem sede constitucional”.

Em seu voto, Fábio Jorge enfatizou que o fato de o MP/BA se valer de critério utilizado pelo Poder Executivo pode apenas ter representado o uso de um “parâmetro” já válido para o Estado da Bahia, mas, não uma subordinação àquele Poder. “Pelo contrário, é indicativo do fortalecimento e aprimoramento da instituição, na exata medida em que reforça o seu comprometimento com o Estado democrático”.

Operação Lava Jato

Durante a sessão, o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou seu compromisso com a sociedade brasileira na condução serena, equilibrada e eficaz de seu trabalho nas investigações da Operação Lava Jato. Ele reiterou a transparência e o diálogo como marcas de sua atuação, destacando: “Acredito piamente que com diálogo se constrói”.

 Janot afirmou que, ao apresentar na semana passada pedidos de abertura de inquérito e de arquivamentos na investigação conhecida como Lava Jato, pediu o levantamento do sigilo do caso. Para ele, a divulgação das ações em um caso dessa dimensão é essencial, para que o "Ministério Público tenha sua coerência comprovada e testada", disse. Ele esclareceu que este será um processo longo e alertou que não se pode confundir investigação com condenação.

 Rodrigo Janot também destacou, na declaração que abriu a sessão do CNMP e que era necessária para afastar “ruídos de comunicação nas decisões e atitudes”, que sua gestão sempre foi pautada pelo diálogo institucional com os poderes constituídos e com os membros do Ministério Público. Segundo ele, isso não quer dizer que o diálogo irá contaminar suas decisões.

A CONAMP já manifestou confiança no trabalho de Janot por meio de nota pública de apoio.

Nova regulamentação

O CNMP aprovou ainda a proposta de resolução que estabelece a periodicidade mínima semestral de visita dos membros do Ministério Público às unidades policiais, em substituição à atual obrigatoriedade de visita mensal, medida prevista na Resolução CNMP nº 20/2007. A proposta é de autoria do conselheiro Alexandre Saliba. O relator é o conselheiro Fábio George.

Segundo o texto, as visitas devem ser feitas nos meses de abril ou maio e outubro ou novembro e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitas extraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia técnica e aquartelamentos militares.

A medida aprovada pela proposta terá validade a partir da publicação em Diário Oficial da União.

Fonte: com informações do CNMP

 

 

 

 

 

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