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STF reforça o princípio do Promotor natural no julgamento da ADI 2854

O plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou, no dia 28 de agosto, julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2854, que questionou dispositivo da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993), na parte que autoriza o Procurador-Geral de Justiça a designar integrantes do Ministério Público para substituir as funções processuais de outro, mediante autorização do Conselho Superior do Ministério Público. A ação foi proposta pela CONAMP.

No julgamento, a maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes e ficou estabelecido que se o Procurador-Geral de Justiça optar pela substituição, deve primeiro obter a anuência do Promotor natural. Após, o Conselho Superior do MP deve autorizar ou não a substituição. “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para conferir interpretação conforme à norma impugnada, para estabelecer que a avocação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de funções afetas a outro membro do Ministério Público depende da concordância deste e da deliberação (prévia à avocação e posterior à aceitação pelo promotor natural) do Conselho Superior respectivo”, descreveu no voto o ministro Alexandre.



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