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“Sentença, Recursos e Execução da Pena em Segunda Instância” é tema do 9º debate temático sobre a reforma do CPP

“Sentença, Recursos e Execução da Pena em Segunda Instância” é tema do 9º debate temático sobre a reforma do CPP

Ocorreu, nesta segunda-feira (5), pela manhã, o 9º debate temático sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. “Sentença, Recursos e Execução da Pena em Segunda Instância” foi o tema.

Neste nono encontro, a CONAMP foi novamente representada pelo presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa.

Ao iniciar, Pedro Ivo registrou pesar pelas vítimas da COVID19 e pelas vítimas da creche em Saudades (SC).

O representante da CONAMP reforçou a importância de uma ampliação do prazo de discussão sobre a matéria. O novo substitutivo do relatório foi apresentado em abril de 2021 e há previsão de que a votação ocorra ainda no primeiro semestre do ano. A título de exemplo de falhas que podem ocorrer devido ao curto prazo de reflexão e debate, Pedro Ivo alertou quanto a numeração errada de incisos do artigo 552 no texto do relatório. “Tenho certeza de que será corrigido, é apenas para demonstrar como precisamos de mais tempo”, explicou.

O presidente da AESMP frisou a importância de equacionar a tutela entre os direitos dos réus e das vítimas no texto do novo CPP. “Hoje, por exemplo, se tivéssemos o novo CPP em vigor e estivéssemos a investigar e processar o caso envolvendo as vítimas de Saudade (SC), teríamos várias inovações somente em prol do réu, como o direito subjetivo praticamente absoluto ainda na sua oitiva durante a investigação; ampla defesa e contraditório assegurados na investigação; teríamos a investigação defensiva sem controle e sem responsabilidade; a hipótese da justiça restaurativa estaria assegurada; o prazo alargado para defesa de até 45 dias com decisão posterior; impacto do in dubio pró réu sem manifestação do Ministério Público após a juntada da defesa com provável investigação defensiva; haveria impedimento na utilização de depoimento na investigação; fim do sumário da culpa; modificação da quesitação com predomínio da absolvição; e ainda teria os impactos no sistema recursal.”

Pedro Ivo pontuou ainda contradições no texto do CPP, como a constante no dispositivo do artigo 498, que faz referência aos “estritos limites da inicial acusatória”, desconsiderando que a congruência deve ser com a acusação de forma amplamente considerada, o que é tratada, até mesmo, pelos artigos 496 e 497.

O representante da CONAMP defendeu a criação de um sistema acusatório equilibrado e não de um sistema de defesa, como é possível verificar em hipóteses como a do art. 501, I, quando diz: ‘O juiz, ao proferir sentença condenatória: I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal; as primeiras, desde que tenham sido alegadas pela acusação”.

No âmbito do recurso, Pedro Ivo destacou a diferença do reconhecimento de direito para a parte acusada e para o Ministério Público, solicitando, ao menos, a equivalência. Ele destacou que a previsão do art. 539, § 1º, (§ 1º O recurso da defesa devolve integralmente o conhecimento da matéria ao tribunal.) precisa ser adequada ao texto constitucional, reconhecendo os limites das competências do STJ e do STF. Sobre a condição de validade do recurso prevista no art. 545, Pedro Ivo afirmou que é direito do réu responder ao recurso, portanto, o mais correto seria que o CPP fosse alterado para que a intimidação do defensor seja condição de validade do recurso.

Em relação à previsão dos embargos infringentes (art. 569), a posição inicial é no sentido da sua retirada do texto. Mas, proferiu também posicionamento de que, caso seja mantida a sua previsão, garanta-se também a legitimidade do Ministério Público para a sua interposição.

Com relação ao art. 546, que trata da execução antecipada da pena após o julgamento colegiado, do qual não caiba recurso ordinário de decisão condenatória ou de confirmação de condenação, “Reiteramos a confiança na manutenção do texto da execução antecipada da pena. É uma medida com apoio constitucional no âmbito do princípio da não culpabilidade”, finalizou.

Os debates temáticos são promovidos pela comissão especial que analisa a reforma do CPP no âmbito da Câmara dos Deputados. A CONAMP irá participar de todos os debates temáticos. Ao total serão 11 encontros.

Até o momento, já foram realizados os seguintes debates temáticos:

1) Princípios Fundamentais, Julgamento Antecipado
2) Juiz Das Garantias e Investigação Criminal
3) Investigação Criminal
4) Sujeitos Do Processo E Audiência De Custódia
5) Direitos Da Vítima E Justiça Restaurativa
6) Competência, Atos Processuais E Nulidades
7) Prova E Ações De Impugnação
8) Tribunal Do Júri
9) Sentença, Recursos E Execução Da Pena Em 2ª Instância

Os próximos serão:

10) Medidas Cautelares E Condução Coercitiva
11) Processo, Procedimentos (Arts. 264 A 320, 410-416) E Cooperação Jurídica Internacional

 

Confira a íntegra da manifestação de Pedro Ivo: 



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