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CONAMP questiona no STF decreto que regulamenta o mínimo existencial sem observância da proteção eficiente

CONAMP questiona no STF decreto que regulamenta o mínimo existencial sem observância da proteção eficiente

A CONAMP, ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de medida liminar, contra a integralidade do Decreto 11.150, publicado em 26 de julho de 2022 (DOC. 04), que regulamenta ‘a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento’.

A ADPF 1005 é de relatoria do ministro André Mendonça. 

O ato normativo consubstanciado no Decreto presidencial acabou por: i - inviabilizar a promoção da dignidade humana da pessoa consumidora; ii - tarifar insuficientemente o conceito jurídico indeterminado respeitante ao mínimo existencial; iii – mitigar os deveres de proteção do Estado aos direitos fundamentais dos consumidores; iv - dificultar a atuação dos PROCONS (especialmente aqueles geridos pelos Ministérios Públicos) na realização de medidas conciliatórias de tratamento aos consumidores em situação jurídica de superendividamento; v – ofender competência do parlamento na medida em que extrapolou os limites de regulamentação, impondo preceitos estranhos à aplicação da legislação que dispõe sobre o crédito responsável, prevenção, tratamento ao superendividamento.

A ação foi ajuizada a partir de informações trazidas pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Consumidor (MPCON), que trouxeram ao conhecimento da CONAMP os efeitos deletérios à higidez da economia familiar, ao mínimo existencial e aos objetivos visados pelo legislador ao aprovar a lei do superendividamento, a partir da edição do mencionado Decreto.

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