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CNMP aprova proposta que garante contagem do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP

CNMP aprova proposta que garante contagem do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que garante que o período de licença-maternidade seja computado no estágio probatório de membras e servidoras do Ministério Público brasileiro e do CNMP. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 14 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

A proposta foi apresentada pela presidente do CNMP, Elizeta Ramos, que afirmou que “a medida é importante para garantir a igualdade de gênero e de oportunidades no âmbito do Ministério Público brasileiro”. O novo texto acrescenta dispositivo à Resolução CNMP n. 250/2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.

Em sua justificativa, Elizeta Ramos destacou que a licença-maternidade, mais do que um direito das mulheres, é também um direito da criança, cuja absoluta prioridade constitucional impõe o dever de proteção à família, à sociedade e ao Estado. “Direito à convivência familiar que acompanha mãe e filho durante todo o crescimento da criança é especialmente relevante nos primeiros momentos de sua vida, quando há a efetiva construção de laços de afinidade e afetividade, com os primeiros processos de desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional”, explicou a presidente.

Elizeta citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao examinar o direito das gestantes à remarcação de provas em concurso, estabeleceu, por meio de repercussão geral, que a inexistência de previsão ou a vedação de remarcação não poderia afetar o direito da gestante, visto que ele é fundado “em valores constitucionais maiores cuja juridicidade se irradia por todo o ordenamento jurídico”. Na mesma decisão, foi fixado que “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar”.

Especificamente sobre o tema estágio probatório, complementou a presidente do CNMP, o STF apontou que o disposto no artigo 41 da Constituição da República, pelo qual se estabelece que a obtenção da estabilidade no serviço público ocorre após três anos de efetivo exercício, deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade de gênero, proteção à maternidade, dignidade da mulher e planejamento familiar.

De acordo com Elizeta, suspender o estágio probatório durante o período de licença-maternidade é uma forma de discriminação à mulher. “É necessário, portanto, que apreciemos as normas sob uma perspectiva de gênero, para reconhecer aquela interpretação que melhor se coadune com os princípios e valores expressos na nossa Constituição”.

Por fim, a presidente do CNMP afirmou “que o Brasil se comprometeu no âmbito internacional a efetivar políticas para a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n. 4.377/2002), o que inclusive está alinhado com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

Fonte: CNMP



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