STF

CONAMP questiona constitucionalidade da Política Antimanicomial do Poder Judiciário

A CONAMP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7566) quanto à Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator é o Ministro Fachin.

A ADI, com pedido de suspensão liminar de eficácia, solicita declaração de inconstitucionalidade formal e material da resolução, especialmente dos artigos 2º, parágrafo único; 3º, V, VI, VII, VIII; 5º, §§ 1º, 2º, I e II, § 3º; 7º, I e II, §§1º e 2º; 9º, I e II, parágrafo único; 10, parágrafo único; 11, parágrafo único; 12, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; 13, §§ 1º, 2º e 3º; 14; 15, parágrafo único; 16, I, II e III, parágrafo único; 17; 18; 19; 20, I, II, III, IV, V, VI; 21; 22; 23 e 24.

A CONAMP reconhece a relevância do tema, porém, ressalta a necessidade de que o tratamento ocorra por meio de instrumentos adequados, com a observância das normas legais e constitucionais, além de atender ao princípio da razoabilidade. De acordo com a entidade, a medida contraria a Constituição Federal, dispositivos do Código Penal, da Lei nº 10.216/2001, entre outros normativos.

Confira a íntegra da inicial da ADI 7566



Imprimir